Doutorado Sanduíche no Exterior (SWE)


Prazo: 23/04/2015


  • 1. Finalidade
    • Apoiar aluno formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil que comprove qualificação para usufruir, no exterior, da oportunidade de aprofundamento teórico, coleta e/ou tratamento de dados ou desenvolvimento parcial da parte experimental de sua tese a ser defendida no Brasil.


  • 2. Requisitos e Condições
    • 2.1. Para o candidato:
      • a) estar formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil reconhecido pela CAPES;
      • b) não ser aposentado;
      • c) ter conhecimento do idioma utilizado na instituição de destino;
      • d) ter anuência do coordenador do curso de pós-graduação e dos orientadores no País e no exterior;
      • e) ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil; e
      • f) não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas com recursos do Tesouro Nacional.
      • e) O projeto de pesquisa deve estar enquadrado nas áreas contempladas pelo Programa Ciência sem Fronteiras.
    • 2.2. Para o orientador da instituição de destino:
      • - ser pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para desenvolvimento complementar da tese de doutorado.


  • 3. Duração
    • De 3 (três) a 12 (doze) meses. É permitida a prorrogação, respeitado o limite máximo de duração da bolsa (12 meses).
    • NOTA 1 : o prazo total da bolsa de Doutorado no País, somado ao período do Doutorado Sanduíche no Exterior, não poderá ultrapassar 48 (quarenta e oito) meses.
    • NOTA 2 : nos casos de co-tutela entre as Universidades brasileira e estrangeira, previstos em acordos específicos, o período poderá se estender até 24 (vinte e quatro) meses no exterior. Entende-se por co-tutela a situação em que o diploma de doutorado é emitido pelas duas instituições participantes.


  • 4. Benefícios
    • a) Mensalidades, calculadas conforme Tabela de Valores de Bolsas no Exterior;
    • b) Auxílio-Deslocamento (ver item 5.2 das Normas Gerais do CNPq);
    • c) Auxílio-Instalação, exceto a candidatos residentes no exterior (ver item 5.3 das Normas Gerais);
    • d) Seguro-Saúde (ver item 5.4 das Normas Gerais);
    • e) Taxas Escolares (ver item 5.6 das Normas Gerais), se exigidas pela instituição; e
    • f) Taxas de Bancada (ver item 5.7 das Normas Gerais), caso aplicável.
      • NOTA : Não há benefício a dependentes.
    • a) 1.300,00 euros
    • b)
    • c) 1.300,00 euros
    • d) 1.080,00 euros
    • e)
    • f)


  • 5. Documentos indispensáveis para inscrição:
    • a) Formulário de Inscrição:
      • Orientador no Brasil: Alexandre Cardoso - CPF:
      • Orientador no Exterior: Rui Luis Andrade Aguiar
      • Bolsa Individual
        • Início das atividades
        • Título do Projeto (Em Português): Piloto ETHARc - Entity title Architecture
        • Título do Projeto (Em Inglês): ETHArc Pilot - Entity title Architecture
        • Palavras-chave (em português): Redes Definidas por Software, Rede Metro, Virtualização de funções de rede, DTSA, Titulo, Entidade
        • Palavras-chave (em inglês): SDN, MetroEthernet, NFV, DTSA, Title, Entity
      • Resumo (em português):
      • Resumo (em inglês):
      • Instituição: Instituto de Telecomunicações - POR
      • Área Prioritária do Programa Ciência sem Fronteiras: Engenharias e demais áreas tecnológicas
        • Projeto de Pesquisa:
        • Declaração da Coordenação do Curso de Pós-Graduação:
        • Carta de Aceitação da Instituição de Destino:
        • Carta do Orientador Brasileiro:
        • Carta de Aceitação do Supervisor/Orientador:
        • Declaração de Proficiência:
    • b) Currículo do candidato à bolsa cadastrado na Plataforma Lattes ;
    • c) Currículo do orientador no exterior, na forma de home page ou arquivo anexado;
    • d) Plano de trabalho e/ou projeto de pesquisa para o período da bolsa;
    • e) Anuência formal do coordenador do curso de pós-graduação no qual está matriculado;
    • f) Anuência formal da instituição de destino emitida pelo órgão responsável pela admissão do candidato, incluindo informação sobre o idioma e nível de proficiência mínimo exigido;
    • g) Concordância dos orientadores no Brasil e no exterior com as atividades propostas; e
    • h) Confirmação por parte do orientador no exterior de que o candidato tem conhecimento suficiente do idioma exigido para o desenvolvimento das atividades previstas ou comprovante de proficiência no idioma, caso exigido pela instituição de destino.


  • 6. Critérios para seleção dos candidatos
    • Os candidatos serão selecionados em função de seu currículo, do currículo do orientador no exterior, do mérito da proposta, do conceito internacional do grupo de pesquisa no exterior e classificados em comparação com os demais candidatos.


  • 7. Documento a ser obtido pelo bolsista antes da assinatura do Termo de Compromisso e Aceitação e mantido sob sua guarda até o encerramento do processo:
    • - visto permanente no Brasil atualizado, no caso de pesquisador estrangeiro.


  • 8. Prorrogação da Bolsa
    • Eventuais pedidos de prorrogação devem ser solicitados em formulário online específico , até 30 (trinta) dias antes do término da bolsa.


  • 9. Documentos indispensáveis para encerramento do processo:
    • - Gerais: aqueles estabelecidos no item 9 das Normas Gerais;
    • - Específicos: avaliações dos orientadores no País e no exterior.